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Document 22006D0130

Decisão do Comité Misto do EEE n. o 130/2006, de 27 de Outubro de 2006 , que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

JO L 366 de 21.12.2006, p. 68–68 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/130(2)/oj

21.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 366/68


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 130/2006

de 27 de Outubro de 2006

que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 119/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/29/CE da Comissão, de 8 de Março de 2006, que altera a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à exclusão ou à inclusão de certas instituições no seu âmbito de aplicação (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo IX do Acordo, ao ponto 14 (Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0029: Directiva 2006/29/CE da Comissão, de 8 de Março de 2006 (JO L 70 de 9.3.2006, p. 50).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/29/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Outubro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 44.

(2)  JO L 70 de 9.3.2006, p. 50.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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