This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22006D0130
Decision of the EEA Joint Committee No 130/2006 of 27 October 2006 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 130/2006, de 27 de Outubro de 2006 , que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 130/2006, de 27 de Outubro de 2006 , que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE
JO L 366 de 21.12.2006, p. 68–68
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
21.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 366/68 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 130/2006
de 27 de Outubro de 2006
que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 119/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/29/CE da Comissão, de 8 de Março de 2006, que altera a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à exclusão ou à inclusão de certas instituições no seu âmbito de aplicação (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo IX do Acordo, ao ponto 14 (Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32006 L 0029: Directiva 2006/29/CE da Comissão, de 8 de Março de 2006 (JO L 70 de 9.3.2006, p. 50).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2006/29/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Outubro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 333 de 30.11.2006, p. 44.
(2) JO L 70 de 9.3.2006, p. 50.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.