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Document L:1991:376:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 376, 31 de dezembro de 1991


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 376
    34.o ano
    31 de Dezembro de 1991



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    ......

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    91/680/CEE:

     
     

    *

    Directiva 91/680/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva 77/388/CEE

    1

      

    91/681/CEE:

     
     

    *

    Directiva do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, que altera a Directiva 90/44/CEE, que altera a Directiva 79/373/CEE relativa à comercialização de alimentos compostos para animais

    20

      

    91/682/CEE:

     
     

    *

    Directiva 91/682/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativa à comercialização de plantas ornamentais e materiais de propagação de plantas ornamentais

    21

      

    91/683/CEE:

     
     

    *

    Directiva 91/683/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, que altera a Directiva 77/93/CEE, relativa às medidas de protecção contra a introdução nos Estados- membros de organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais

    29

      

    91/684/CEE:

     
     

    *

    Directiva 91/684/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, que altera a Directiva 89/437/CEE, relativa aos problemas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado dos ovoprodutos

    38

     
      

    Aviso ao leitor (ver verso da contracapa)

     



    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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