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Document 32006B0838

    2006/838/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de Abril de 2006 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2004

    JO L 340 de 6.12.2006, p. 112–112 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/838/oj

    6.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 340/112


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de Abril de 2006

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2004

    (2006/838/CE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em consideração as contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2004 (1),

    Tendo em consideração o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2004, acompanhado das respostas da Eurojust (2),

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 14 de Março de 2006 (5972/2006 — C6-0093/2006),

    Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276.o assim como o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 41.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

    Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (4), nomeadamente o artigo 36.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    Tendo em conta o artigo 71.o e o Anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0092/2006),

    1.

    Dá quitação ao Director da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2004;

    2.

    Regista as suas observações na resolução subsequente;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director da Eurojust, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de assegurar a respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Josep BORRELL FONTELLES

    O Secretário-Geral

    Julian PRIESTLEY


    (1)  JO C 269 de 28.10.2005, p. 33.

    (2)  JO C 332 de 28.12.2005, p. 68.

    (3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (4)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/659/JAI (JO L 245 de 29.9.2003, p. 44).

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).


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