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Document 32006B0836
2006/836/EC: Decision of the European Parliament of 27 April 2006 on the discharge for the implementation of the budget of the European Medicines Agency for the financial year 2004
2006/836/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de Abril de 2006 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2004
2006/836/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de Abril de 2006 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2004
JO L 340 de 6.12.2006, p. 107–107
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004
6.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/107 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de Abril de 2006
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2004
(2006/836/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2004 (1), |
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Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2004, acompanhado das respostas da Agência (2), |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 14 de Março de 2006 (5972/2006 — C6-0093/2006), |
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Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004 que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (4), nomeadamente o artigo 68.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94o, |
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Tendo em conta o artigo 71.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0101/2006), |
1. |
Dá quitação ao Director da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2004; |
2. |
Regista as suas observações na resolução subsequente; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de assegurar a respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Josep BORRELL FONTELLES
O Secretário-Geral
Julian PRIESTLEY
(1) JO C 269 de 28.10.2005, p. 17.
(2) JO C 332 de 28.12.2005, p. 8.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).