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Document 32006B0832
2006/832/EC: Decision of the European Parliament of 27 April 2006 on the discharge for the implementation of the budget of the European Agency for Safety and Health at Work for the financial year 2004
2006/832/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de Abril de 2006 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2004
2006/832/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de Abril de 2006 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2004
JO L 340 de 6.12.2006, p. 96–96
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004
6.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/96 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de Abril de 2006
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2004
(2006/832/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2004 (1), |
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Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2004, acompanhado das respostas da Agência (2), |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 14 de Março de 2006 (5972/2006 — C6-0093/2006), |
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Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento do Conselho (CE) n.o 2062/94, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (4), nomeadamente o artigo 14.o, |
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Tendo em conta o Regulamento da Comissão (CE, Euratom) n.o 2343/2002, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94o, |
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Tendo em conta o artigo 71.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0099/2006), |
1. |
Dá quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2004; |
2. |
Regista as suas observações na resolução subsequente; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de assegurar a respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Josep BORRELL FONTELLES
O Secretário-Geral
Julian PRIESTLEY
(1) JO C 269 de 28.10.2005, p. 1.
(2) JO C 332 de 28.12.2005, p. 23.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).