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Document 32006B0824

2006/824/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de Abril de 2006 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Reconstrução para o exercício de 2004

JO L 340 de 6.12.2006, p. 74–74 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/824/oj

6.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/74


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de Abril de 2006

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Reconstrução para o exercício de 2004

(2006/824/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2004 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2004 acompanhado das respostas da Agência (2),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 14 de Março de 2006 (5972/2006 — C6-0093/2006),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à Agência Europeia de Reconstrução (4), nomeadamente o artigo 8.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 71.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0095/2006),

1.

Dá quitação ao Director da Agência Europeia de Reconstrução pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2004;

2.

Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director da Agência Europeia para a Reconstrução, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de assegurar a respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Josep BORRELL FONTELLES

O Secretário-Geral

Julian PRIESTLEY


(1)  JO C 332 de 28.12.2005, p. 19.

(2)  JO C 332 de 28.12.2005, p. 15.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2068/2004 (JO L 358 de 3.12.2004, p. 2).

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1261/2005 (JO L 201 de 2.8.2005, p. 3).


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