Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22006D0123

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o 123/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 333 de 30.11.2006, p. 52–52 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/123/oj

    30.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 333/52


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 123/2006

    de 22 de Setembro de 2006

    que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2006, de 7 de Julho de 2006 (1).

    (2)

    A Directiva 2006/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A seguir ao ponto 66y (Regulamento (CE) n.o 2150/2005 da Comissão) do Anexo XIII do Acordo é inserido o seguinte ponto:

    «66z.

    32006 L 0023: Directiva 2006/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006 relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo (JO L 114 de 27.4.2006, p. 22).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2006/23/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 289 de 19.10.2006, p. 29.

    (2)  JO L 114 de 27.4.2006, p. 22.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top