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Document 32006R1634

    Regulamento (CE) n. o  1634/2006 da Comissão, de 6 de Novembro de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 306 de 7.11.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1634/oj

    7.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 306/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1634/2006 DA COMISSÃO

    de 6 de Novembro de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 7 de Novembro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Novembro de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 6 de Novembro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    65,5

    096

    40,4

    204

    59,9

    999

    55,3

    0707 00 05

    052

    94,9

    096

    81,8

    204

    46,9

    220

    155,5

    628

    196,3

    999

    115,1

    0709 90 70

    052

    94,4

    204

    58,5

    999

    76,5

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    58,7

    624

    86,7

    999

    72,7

    0805 50 10

    052

    59,0

    388

    48,9

    524

    56,1

    528

    37,4

    999

    50,4

    0806 10 10

    052

    101,9

    400

    218,8

    508

    240,0

    999

    186,9

    0808 10 80

    388

    78,3

    400

    101,1

    800

    159,6

    804

    103,2

    999

    110,6

    0808 20 50

    052

    64,3

    400

    174,0

    720

    71,7

    999

    103,3


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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