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Document 32006R1304
Commission Regulation (EC) No 1304/2006 of 31 August 2006 fixing the maximum reduction in the duty on sorghum imported in connection with the invitation to tender issued in Regulation (EC) No 1059/2006
Regulamento (CE) n. o 1304/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006 , que fixa a redução máxima do direito de importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n. o 1059/2006
Regulamento (CE) n. o 1304/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006 , que fixa a redução máxima do direito de importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n. o 1059/2006
JO L 238 de 1.9.2006, p. 27–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
1.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 238/27 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1304/2006 DA COMISSÃO
de 31 de Agosto de 2006
que fixa a redução máxima do direito de importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1059/2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pelo Regulamento (CE) n.o 1059/2006 da Comissão (2), foi aberto um concurso da redução máxima do direito de importação de sorgo para Espanha proveniente de países terceiros. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão (3), a Comissão pode, segundo o processo previsto no artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, decidir a fixação da redução máxima do direito de importação. Em relação a esta fixação deve-se ter em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95. Será declarado adjudicatário qualquer proponente cuja proposta se situe ao nível da redução máxima do direito de importação ou a um nível inferior. |
(3) |
A aplicação dos critérios acima referidos à situação actual dos mercados do cereal em questão leva a fixar a redução máxima do direito de importação no montante referido no artigo 1.o |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No que diz respeito às propostas comunicadas de 25 a 31 de Agosto de 2006 a no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1059/2006, a redução máxima do direito de importação de sorgo é fixada em 19,90 EUR/t por tonelada para uma quantidade máxima global de 67 000 t.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Setembro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de Agosto de 2006.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
(2) JO L 192 de 13.7.2006, p. 11.
(3) JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1558/2005 (JO L 249 de 24.9.2005, p. 6).