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Document L:1992:250:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 250, 29 de agosto de 1992


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 250
35.o ano
29 de Agosto de 1992



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 2506/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 2507/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 2508/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, relativo à abertura de um concurso permanente para o fornecimento à Letónia de 25 000 toneladas de cevada armazenadas pelo organismo de intervenção francês

5

  

Regulamento (CEE) nº 2509/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, relativo à abertura de um concurso permanente para o fornecimento à Letónia de 40 000 toneladas de trigo mole panificável armazenadas pelo organismo de intervenção francês

8

  

Regulamento (CEE) nº 2510/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, relativo à abertura de um concurso permanente para o fornecimento à Letónia de 25 000 toneladas de centeio panificável armazenadas pelo organismo de intervenção alemão

11

 

*

Regulamento (CEE) n° 2511/92 da Comissão, de 27 de Agosto de 1992, que fixa, para o algodão não descaroçado, a produção efectiva para a campanha de comercialização de 1991/1992, determina, para a campanha de comercialização de 1992/1993, a produção prevista e a redução da ajuda e fixa o montante de que será diminuído o preço de objectivo na campanha de 1993/1994

14

 

*

Regulamento (CEE) n° 2512/92 da Comissão, de 27 de Agosto de 1992, que fixa, para a campanha de comercialização de 1992/1993, a produção estimada e, para a campanha de comercialização de 1991/1992, a produção efectiva, bem como o ajustamento a que é sujeito o montante da ajuda para as ervilhas, favas, favas forrageiras e tremoços doces

15

  

Regulamento (CEE) nº 2513/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

16

  

Regulamento (CEE) nº 2514/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas

18

  

Regulamento (CEE) nº 2515/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação ao arroz e às trincas

22

  

Regulamento (CEE) nº 2516/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, que fixa o preço máximo de compra e as quantidades de carne de bovino compradas em intervenção, relativamente ao septuagésimo quinto concurso parcial efectuado em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1627/89

25

  

Regulamento (CEE) nº 2517/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

27

  

Regulamento (CEE) nº 2518/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 1835/92 o qual institui um direito de compensação na importação de limões frescos originários da Argentina

29

  

Regulamento (CEE) nº 2519/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, que institui uma taxa compensatória na importação de ameixas originárias da Roménia

30

  

Regulamento (CEE) nº 2520/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, que institui uma taxa compensatória na importação de uvas de mesa originárias de Chipre

32

  

Regulamento (CEE) nº 2521/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, que suprime o direito de compensação na importação de uvas de mesa originárias da Turquia

34

  

Regulamento (CEE) nº 2522/92 da Comissão, de 28 de Agosto de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

35

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

 

*

Directiva 92/70/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece os elementos das investigações a efectuar no âmbito do reconhecimento de zonas protegidas na Comunidade

37

  

92/452/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

40

  

92/452/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que altera as Decisões 81/547/CEE, 82/9/CEE, 82/132/CEE, 82/425/CEE e 92/222/CEE, no que respeita às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária na importação de carne fresca proveniente das Repúblicas Jugoslavas da Sérvia, do Montenegro e da Macedónia, da Polónia, da Roménia, da Checoslováquia e da Bulgária

46

  

92/454/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 31 de Julho de 1992, que altera a Decisão 92/255/CEE, que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para exportação para a Comunidade de sémen congelado de animais domésticos da espécie bovina de determinados países terceiros

49




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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