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Document 32006R1181

Regulamento (CE) n. o  1181/2006 da Comissão, de 2 de Agosto de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

JO L 213 de 3.8.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1181/oj

3.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 213/1


REGULAMENTO (CE) N.o 1181/2006 DA COMISSÃO

de 2 de Agosto de 2006

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2)

Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 3 de Agosto de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Agosto de 2006.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


ANEXO

do regulamento da Comissão, de 2 de Agosto de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0707 00 05

052

55,4

388

52,4

524

46,9

999

51,6

0709 90 70

052

68,1

999

68,1

0805 50 10

388

86,4

524

65,3

528

54,3

999

68,7

0806 10 10

052

102,5

204

173,6

220

207,0

508

55,0

512

56,7

999

119,0

0808 10 80

388

89,1

400

105,8

508

80,5

512

87,0

524

66,4

528

115,5

720

85,0

804

99,3

999

91,1

0808 20 50

052

104,0

388

96,4

512

81,5

528

73,7

720

31,1

804

176,9

999

93,9

0809 20 95

052

327,0

400

282,9

404

286,9

999

298,9

0809 30 10, 0809 30 90

052

120,3

999

120,3

0809 40 05

093

60,0

098

63,2

624

124,3

999

82,5


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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