This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32006D0374
2006/374/EC: Commission Decision of 22 May 2006 amending Decision 2004/370/EC authorising methods for grading pig carcasses in the United Kingdom (notified under document number C(2006) 1988)
2006/374/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Maio de 2006 , que altera a Decisão 2004/370/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos no Reino Unido [notificada com o número C(2006) 1988]
2006/374/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Maio de 2006 , que altera a Decisão 2004/370/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos no Reino Unido [notificada com o número C(2006) 1988]
JO L 142 de 30.5.2006, p. 34–34
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
30.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 142/34 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 22 de Maio de 2006
que altera a Decisão 2004/370/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos no Reino Unido
[notificada com o número C(2006) 1988]
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
(2006/374/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os n.os 1 e 2 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85 da Comissão, de 24 de Outubro de 1985, que estabelece as modalidades de aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de suínos (2), definem um método de cálculo do peso da carcaça fria a partir do peso verificado a quente. |
(2) |
Em conformidade com o n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85 e em derrogação dos n.os 1 e 2 do artigo 2.o desse regulamento, o Reino Unido foi autorizado pela Decisão 2004/370/CE da Comissão (3) a calcular o peso da carcaça fria por referência a uma tabela pré-determinada de reduções do peso em termos absolutos. |
(3) |
Devido a adaptações de carácter técnico, o Reino Unido solicitou à Comissão a anulação dessa derrogação e a aplicação do método de cálculo do peso da carcaça fria estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85. |
(4) |
A Decisão 2004/370/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2004/370/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
É suprimido o artigo 5.o |
2) |
É suprimido o anexo III. |
Artigo 2.o
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 22 de Maio de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 301 de 20.11.1984, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3513/93 (JO L 320 de 22.12.1993, p. 5).
(2) JO L 285 de 25.10.1985, p. 39. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 3127/94 (JO L 330 de 21.12.1994, p. 43).
(3) JO L 116 de 22.4.2004, p. 32. Decisão alterada pela Decisão 2006/99/CE (JO L 46 de 16.2.2006, p. 34).