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Document 32006D0374

    2006/374/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Maio de 2006 , que altera a Decisão 2004/370/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos no Reino Unido [notificada com o número C(2006) 1988]

    JO L 142 de 30.5.2006, p. 34–34 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/374/oj

    30.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 142/34


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 22 de Maio de 2006

    que altera a Decisão 2004/370/CE relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suínos no Reino Unido

    [notificada com o número C(2006) 1988]

    (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    (2006/374/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os n.os 1 e 2 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85 da Comissão, de 24 de Outubro de 1985, que estabelece as modalidades de aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de suínos (2), definem um método de cálculo do peso da carcaça fria a partir do peso verificado a quente.

    (2)

    Em conformidade com o n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85 e em derrogação dos n.os 1 e 2 do artigo 2.o desse regulamento, o Reino Unido foi autorizado pela Decisão 2004/370/CE da Comissão (3) a calcular o peso da carcaça fria por referência a uma tabela pré-determinada de reduções do peso em termos absolutos.

    (3)

    Devido a adaptações de carácter técnico, o Reino Unido solicitou à Comissão a anulação dessa derrogação e a aplicação do método de cálculo do peso da carcaça fria estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85.

    (4)

    A Decisão 2004/370/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2004/370/CE é alterada do seguinte modo:

    1)

    É suprimido o artigo 5.o

    2)

    É suprimido o anexo III.

    Artigo 2.o

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Maio de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 301 de 20.11.1984, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3513/93 (JO L 320 de 22.12.1993, p. 5).

    (2)  JO L 285 de 25.10.1985, p. 39. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 3127/94 (JO L 330 de 21.12.1994, p. 43).

    (3)  JO L 116 de 22.4.2004, p. 32. Decisão alterada pela Decisão 2006/99/CE (JO L 46 de 16.2.2006, p. 34).


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