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Document 32006R0795

    Regulamento (CE) n. o  795/2006 da Comissão, de 29 de Maio de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  27/2006 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole na posse do organismo de intervenção alemão

    JO L 142 de 30.5.2006, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/795/oj

    30.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 142/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 795/2006 DA COMISSÃO

    de 29 de Maio de 2006

    que altera o Regulamento (CE) n.o 27/2006 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole na posse do organismo de intervenção alemão

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1) nomeadamente o artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Através do Regulamento (CE) n.o 27/2006 da Comissão (2) procedeu-se à abertura de um concurso permanente para a exportação de 1 500 000 toneladas de trigo mole na posse do organismo de intervenção alemão.

    (2)

    As adjudicações efectuadas desde a abertura desse concurso levaram ao esgotamento quase total das quantidades colocadas à disposição dos operadores económicos. Atendendo à forte procura verificada nas últimas semanas e à situação do mercado, convém disponibilizar novas quantidades e autorizar o organismo de intervenção alemão a proceder a um aumento de 500 000 toneladas da quantidade posta a concurso para exportação.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 27/2006 deve ser alterado em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 27/2006 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.o

    O concurso incide numa quantidade máxima de 2 000 000 toneladas de trigo mole a exportar para todos os países terceiros, excepto Albânia, antiga República jugoslava da Macedónia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Croácia, Liechtenstein, Roménia, Sérvia e Montenegro (3) e Suiça.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

    (2)  JO L 6 de 11.1.2006, p. 15. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 505/2006 da Comissão (JO L 92 de 30.3.2006, p. 4).

    (3)  Incluindo o Kosovo, conforme definido na Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999.».


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