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Document 22005D0154

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  154/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 53 de 23.2.2006, p. 56–57 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/154(2)/oj

    23.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 53/56


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    n.o 154/2005

    de 2 de Dezembro de 2005

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 128/2005 (1).

    (2)

    A Decisão 2005/366/CE da Comissão, de 4 de Março de 2005, que aplica a Directiva 95/64/CE do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros e que altera os seus anexos (2), deve ser incorporada no acordo.

    (3)

    A Decisão 2005/366/CE revoga a Decisão 2000/363/CE da Comissão (3), que está incorporada no acordo e que deve, em consequência, ser revogada do âmbito do acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    O texto do segundo travessão (Decisão 2000/363/CE da Comissão) do ponto 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) é suprimido.

    2.

    A seguir ao ponto 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

    «7ba.

    32005 D 0366: Decisão 2005/366/CE da Comissão, de 4 de Março de 2005, que aplica a Directiva 95/64/CE do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros e que altera os seus anexos (JO L 123 de 17.5.2005, p. 1).».

    3.

    No primeiro travessão (Decisão 98/385/CE da Comissão) do ponto 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) é aditado o seguinte:

    «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    32005 D 0366: Decisão 2005/366/CE da Comissão (JO L 123 de 17.5.2005, p. 1).».

    Artigo 2.o

    Os textos da Decisão 2005/366/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


    (1)  JO L 339 de 22.12.2005, p. 53.

    (2)  JO L 123 de 17.5.2005, p. 1.

    (3)  JO L 132 de 5.6.2000, p. 1.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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