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Document 22005D0154
Decision of the EEA Joint Committee No 154/2005 of 2 December 2005 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 154/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 154/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 53 de 23.2.2006, p. 56–57
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
23.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/56 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 154/2005
de 2 de Dezembro de 2005
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 128/2005 (1). |
(2) |
A Decisão 2005/366/CE da Comissão, de 4 de Março de 2005, que aplica a Directiva 95/64/CE do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros e que altera os seus anexos (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Decisão 2005/366/CE revoga a Decisão 2000/363/CE da Comissão (3), que está incorporada no acordo e que deve, em consequência, ser revogada do âmbito do acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do segundo travessão (Decisão 2000/363/CE da Comissão) do ponto 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) é suprimido. |
2. |
A seguir ao ponto 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:
|
3. |
No primeiro travessão (Decisão 98/385/CE da Comissão) do ponto 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) é aditado o seguinte: «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
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Artigo 2.o
Os textos da Decisão 2005/366/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 339 de 22.12.2005, p. 53.
(2) JO L 123 de 17.5.2005, p. 1.
(3) JO L 132 de 5.6.2000, p. 1.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.