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Document 22005D0149
Decision of the EEA Joint Committee No 149/2005 of 2 December 2005 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 149/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 149/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 53 de 23.2.2006, p. 48–49
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
23.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/48 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 149/2005
de 2 de Dezembro de 2005
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 122/2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 13/2004 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2003, relativo à determinação da lista das vias navegáveis de carácter marítimo referida na alínea d) do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 1108/70 do Conselho (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 13/2004 revoga o Regulamento (CEE) n.o 281/71 da Comissão (3), que está incorporado no acordo, e que deve, em consequência, ser suprimido do âmbito do acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do ponto 3 [Regulamento (CEE) n.o 281/71 da Comissão] é suprimido. |
2. |
A seguir ao ponto 3 [Regulamento (CEE) n.o 281/71 da Comissão, suprimido] é aditado o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 13/2004 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 339 de 22.12.2005, p. 30.
(3) JO L 33 de 10.2.1971, p. 11.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.