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Document 22005D0149

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o 149/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 53 de 23.2.2006, p. 48–49 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/149/oj

    23.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 53/48


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    n.o 149/2005

    de 2 de Dezembro de 2005

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 122/2005 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 13/2004 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2003, relativo à determinação da lista das vias navegáveis de carácter marítimo referida na alínea d) do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 1108/70 do Conselho (2), deve ser incorporado no acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 13/2004 revoga o Regulamento (CEE) n.o 281/71 da Comissão (3), que está incorporado no acordo, e que deve, em consequência, ser suprimido do âmbito do acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    O texto do ponto 3 [Regulamento (CEE) n.o 281/71 da Comissão] é suprimido.

    2.

    A seguir ao ponto 3 [Regulamento (CEE) n.o 281/71 da Comissão, suprimido] é aditado o seguinte ponto:

    «3a.

    32004 R 0013: Regulamento (CE) n.o 13/2004 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2003, relativo à determinação da lista das vias navegáveis de carácter marítimo referida na alínea d) do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 1108/70 do Conselho (JO L 3 de 7.1.2004, p. 3).».

    Artigo 2.o

    Os textos do Regulamento (CE) n.o 13/2004 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


    (1)  JO L 339 de 22.12.2005, p. 30.

    (2)  JO L 3 de 7.1.2004, p. 3.

    (3)  JO L 33 de 10.2.1971, p. 11.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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