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Document 22005D0145
Decision of the EEA Joint Committee No 145/2005 of 2 December 2005 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 145/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 145/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 53 de 23.2.2006, p. 42–42
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
23.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/42 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 145/2005
de 2 de Dezembro de 2005
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2005 (1). |
(2) |
A Directiva 2005/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2005, que altera a Directiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A seguir ao ponto 7 (Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do capítulo XVII do anexo II do acordo é aditado o seguinte travessão:
«— |
32005 L 0020: Directiva 2005/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 17).». |
Artigo 2.o
Os textos da Directiva 2005/20/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 268 de 13.10.2005, p. 10.
(2) JO L 70 de 16.3.2005, p. 17.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.