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Document 22005D0142

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  142/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 53 de 23.2.2006, p. 38–38 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/142/oj

    23.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 53/38


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    n.o 142/2005

    de 2 de Dezembro de 2005

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 110/2005 de 30 de Setembro de 2005 (1).

    (2)

    A Decisão 2005/435/CE da Comissão, de 9 de Junho de 2005, que prevê a comercialização temporária de determinadas sementes das espécies Pisum sativum, Vicia faba e Linum usitatissimum que não satisfaçam, respectivamente, os requisitos das Directivas 66/401/CEE ou 2002/57/CE do Conselho (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo I do acordo, a seguir ao ponto 41 (Decisão 2005/310/CE da Comissão) da parte 2 do capítulo III, é aditado o seguinte ponto:

    «42.

    32005 D 0435: Decisão 2005/435/CE da Comissão, de 9 de Junho de 2005, que prevê a comercialização temporária de determinadas sementes das espécies Pisum sativum, Vicia faba e Linum usitatissimum que não satisfaçam, respectivamente, os requisitos das Directivas 66/401/CEE ou 2002/57/CE do Conselho (JO L 151 de 14.6.2005, p. 23).».

    Artigo 2.o

    Os textos da Decisão 2005/435/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


    (1)  JO L 339 de 22.12.2005, p. 6.

    (2)  JO L 151 de 14.6.2005, p. 23.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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