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Document 22005D0140
Decision of the EEA Joint Committee No 140/2005 of 2 December 2005 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 140/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 140/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 53 de 23.2.2006, p. 34–35
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
23.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/34 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 140/2005
de 2 de Dezembro de 2005
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 93/2005 de 8 de Julho de 2005 (1). |
(2) |
A Decisão 2005/177/CE da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativa ao trânsito de bovinos vivos através do Reino Unido (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Decisão 2005/179/CE da Comissão, de 4 de Março de 2005, que altera as Decisões 93/52/CEE e 2003/467/CE no que diz respeito à declaração de que a Eslovénia está indemne de brucelose (B. melitensis) e de leucose bovina enzoótica, e de que a Eslováquia está indemne de tuberculose bovina e de brucelose bovina (3), deve ser incorporada no acordo. |
(4) |
A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Aos pontos 14 (Decisão 93/52/CEE da Comissão) e 70 (Decisão 2003/467/CE da Comissão) da parte 4.2 é aditado o seguinte travessão:
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2. |
A seguir ao ponto 23 (Decisão 2004/564/CE da Comissão) da parte 7.2 é aditado o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Os textos das Decisões 2005/177/CE e 2005/179/CE na língua norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 306 de 24.11.2005, p. 14.
(2) JO L 61 de 8.3.2005, p. 28.
(3) JO L 61 de 8.3.2005, p. 37.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.