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Document 22005D0140

Decisão do Comité Misto do EEE n. o 140/2005, de 2 de Dezembro de 2005 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 53 de 23.2.2006, p. 34–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/140(2)/oj

23.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 53/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 140/2005

de 2 de Dezembro de 2005

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 93/2005 de 8 de Julho de 2005 (1).

(2)

A Decisão 2005/177/CE da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativa ao trânsito de bovinos vivos através do Reino Unido (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão 2005/179/CE da Comissão, de 4 de Março de 2005, que altera as Decisões 93/52/CEE e 2003/467/CE no que diz respeito à declaração de que a Eslovénia está indemne de brucelose (B. melitensis) e de leucose bovina enzoótica, e de que a Eslováquia está indemne de tuberculose bovina e de brucelose bovina (3), deve ser incorporada no acordo.

(4)

A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Aos pontos 14 (Decisão 93/52/CEE da Comissão) e 70 (Decisão 2003/467/CE da Comissão) da parte 4.2 é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 D 0179: Decisão 2005/179/CE da Comissão (JO L 61 de 8.3.2005, p. 37).».

2.

A seguir ao ponto 23 (Decisão 2004/564/CE da Comissão) da parte 7.2 é aditado o seguinte ponto:

«24.

32005 D 0177: Decisão 2005/177/CE da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativa ao trânsito de bovinos vivos através do Reino Unido (JO L 61 de 8.3.2005, p. 28).».

Artigo 2.o

Os textos das Decisões 2005/177/CE e 2005/179/CE na língua norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 306 de 24.11.2005, p. 14.

(2)  JO L 61 de 8.3.2005, p. 28.

(3)  JO L 61 de 8.3.2005, p. 37.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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