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Document 32006R0310
Commission Regulation (EC) No 310/2006 of 22 February 2006 amending Regulation (EC) No 1695/2005 as regards the quantity covered by the standing invitation to tender for the export of common wheat held by the French intervention agency
Regulamento (CE) n. o 310/2006 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1695/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole na posse do organismo de intervenção francês
Regulamento (CE) n. o 310/2006 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1695/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole na posse do organismo de intervenção francês
JO L 52 de 23.2.2006, p. 9–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009
23.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 52/9 |
REGULAMENTO (CE) N.o 310/2006 DA COMISSÃO
de 22 de Fevereiro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1695/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole na posse do organismo de intervenção francês
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Através do Regulamento (CE) n.o 1695/2005 da Comissão (2), procedeu-se à abertura de um concurso permanente para a exportação de 1 000 000 de toneladas de trigo mole na posse do organismo de intervenção francês. |
(2) |
As adjudicações efectuadas desde a abertura desse concurso levaram ao esgotamento quase total das quantidades colocadas à disposição dos operadores económicos. Atendendo à forte procura verificada nas últimas semanas e à situação do mercado, convém disponibilizar novas quantidades e autorizar o organismo de intervenção francês a proceder a um aumento de 500 000 toneladas da quantidade posta a concurso para exportação. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1695/2005 deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1695/2005 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.o
O concurso incide numa quantidade máxima de 1 500 000 toneladas de trigo mole a exportar para todos os países terceiros, excepto Albânia, antiga República jugoslava da Macedónia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Liechtenstein, Roménia, Sérvia e Montenegro (3) e Suíça.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
(2) JO L 272 de 18.10.2005, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 64/2006 (JO L 11 de 17.1.2006, p. 3).
(3) Incluindo o Kosovo, conforme definido na Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999.».