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Document 32006D0100
2006/100/EC: Commission Decision of 3 February 2006 amending Decision 2005/7/EC authorising a method for grading pig carcases in Cyprus (notified under document number C(2006) 215)
2006/100/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006 , que altera a Decisão 2005/7/CE relativa à autorização de um método de classificação das carcaças de suínos em Chipre [notificada com o número C(2006) 215]
2006/100/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006 , que altera a Decisão 2005/7/CE relativa à autorização de um método de classificação das carcaças de suínos em Chipre [notificada com o número C(2006) 215]
JO L 46 de 16.2.2006, p. 38–39
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
16.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 46/38 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 3 de Fevereiro de 2006
que altera a Decisão 2005/7/CE relativa à autorização de um método de classificação das carcaças de suínos em Chipre
[notificada com o número C(2006) 215]
(Apenas faz fé o texto em língua grega)
(2006/100/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3220/84 do Conselho, de 13 de Novembro de 1984, que estabelece a tabela comunitária de classificação das carcaças de suínos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Devido a adaptações técnicas, Chipre solicitou à Comissão que autorizasse a aplicação de uma nova fórmula para o cálculo do teor de carne magra das carcaças no quadro do método de classificação das carcaças de suínos autorizado pela Decisão 2005/7/CE da Comissão (2) e apresentou os elementos exigidos pelo artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2967/85 da Comissão, de 24 de Outubro de 1985, que estabelece as modalidades de aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de suíno (3). |
(2) |
O exame do pedido mostrou estarem preenchidos os requisitos para a autorização da nova fórmula. |
(3) |
A Decisão 2005/7/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2005/7/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A República de Chipre é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 301 de 20.11.1984, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3513/93 (JO L 320 de 22.12.1993, p. 5).
(2) JO L 2 de 5.1.2005, p. 19.
(3) JO L 285 de 25.10.1985, p. 39. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 3127/94 (JO L 330 de 21.12.1994, p. 43).
ANEXO
O ponto 3 do anexo da Decisão 2005/7/CE passa a ter a seguinte redacção:
«3. |
O teor de carne magra da carcaça é calculado de acordo com a seguinte fórmula: = 61,436 – 0,815 X + 0,144 W em que:
A fórmula é válida para as carcaças com um peso compreendido entre 55 e 120 quilogramas.». |