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Document 32006R0116

    Regulamento (CE) n. o  116/2006 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 21 de 25.1.2006, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/116/oj

    25.1.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 21/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 116/2006 DA COMISSÃO

    de 24 de Janeiro de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 25 de Janeiro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Janeiro de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 24 de Janeiro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    112,0

    204

    54,8

    212

    97,4

    624

    120,2

    999

    96,1

    0707 00 05

    052

    136,4

    204

    101,5

    999

    119,0

    0709 10 00

    220

    77,3

    999

    77,3

    0709 90 70

    052

    115,9

    204

    136,2

    999

    126,1

    0805 10 20

    052

    51,0

    204

    56,8

    212

    50,0

    220

    50,0

    624

    58,5

    999

    53,3

    0805 20 10

    204

    77,7

    999

    77,7

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    67,2

    204

    100,4

    400

    88,1

    464

    148,0

    624

    72,6

    662

    32,0

    999

    84,7

    0805 50 10

    052

    44,9

    220

    60,5

    999

    52,7

    0808 10 80

    400

    123,8

    404

    102,3

    720

    67,7

    999

    97,9

    0808 20 50

    388

    104,4

    400

    80,2

    720

    47,4

    999

    77,3


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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