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Dokument 32006R0039

    Regulamento (CE) n. o  39/2006 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2006 , que derroga ao Regulamento (CE) n. o  1282/2001 no que diz respeito ao prazo de apresentação das declarações de colheita e de produção para a campanha de 2005/2006

    JO L 8 de 13.1.2006, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Status legali tad-dokument M’għadux fis-seħħ, Data tat-tmiem tal-validitàà: 31/07/2006

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/39/oj

    13.1.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 8/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 39/2006 DA COMISSÃO

    de 12 de Janeiro de 2006

    que derroga ao Regulamento (CE) n.o 1282/2001 no que diz respeito ao prazo de apresentação das declarações de colheita e de produção para a campanha de 2005/2006

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o artigo 73.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 1 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2001 da Comissão (2) prevê a apresentação, por parte dos produtores, das declarações de colheita e de produção até 10 de Dezembro, a fim de conhecer a produção comunitária de vinho em tempo útil.

    (2)

    O processo de comunicação das declarações acabou de ser informatizado num dos Estados-Membros. A maioria dos produtores deve efectuar as declarações aos centros locais de apoio aos agricultores. Como esses centros se devem ocupar em simultâneo da abertura dos processos electrónicos para as declarações, da actualização das declarações de superfície e do regime do pagamento único, em primeiro ano de aplicação, não é possível tratar os processos de todos os produtores antes da data limite.

    (3)

    Para remediar o problema, que não é da responsabilidade dos produtores, e para evitar portanto penalidades injustas aos produtores, convém conceder-lhes um prazo suplementar para a apresentação das declarações de colheita e de produção.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Em derrogação do n.o 1 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2001, para a campanha de 2005/2006, as declarações referidas nos artigos 2.o e 4.o do referido regulamento podem ser apresentadas até 25 de Janeiro de 2006.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável com efeitos desde 10 de Dezembro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Janeiro de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2165/2005 (JO L 345 de 28.12.2005, p. 1).

    (2)  JO L 176 de 29.6.2001, p. 14.


    Fuq