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Document 32006R0013
Commission Regulation (EC) No 13/2006 of 5 January 2006 fixing the maximum reduction in the duty on maize imported in connection with the invitation to tender issued in Regulation (EC) No 1809/2005
Regulamento (CE) n. o 13/2006 da Comissão, de 5 de Janeiro de 2006 , que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n. o 1809/2005
Regulamento (CE) n. o 13/2006 da Comissão, de 5 de Janeiro de 2006 , que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n. o 1809/2005
JO L 3 de 6.1.2006, p. 14–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 3/14 |
REGULAMENTO (CE) N.o 13/2006 DA COMISSÃO
de 5 de Janeiro de 2006
que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1809/2005
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pelo Regulamento (CE) n.o 1809/2005 da Comissão (2), foi aberto um concurso da redução máxima do direito de importação de milho para Portugal proveniente dos países terceiros. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão (3), a Comissão pode, segundo o processo previsto no artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, decidir a fixação da redução máxima do direito de importação. Em relação a esta fixação deve-se ter em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95. Será declarado adjudicatário qualquer proponente cuja proposta se situe ao nível da redução máxima do direito de importação ou a um nível inferior. |
(3) |
A aplicação dos critérios acima referidos à situação actual dos mercados do cereal em questão leva a fixar a redução máxima do direito de importação no montante referido no artigo 1.o |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No que diz respeito às propostas comunicadas de 30 de Dezembro de 2005 a 5 de Janeiro de 2006, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1809/2005, a redução máxima do direito de importação de milho é fixada em 22,95 EUR/t para uma quantidade máxima global de 325 t.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 6 de Janeiro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de Janeiro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
(2) JO L 291 de 5.11.2005, p. 4.
(3) JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1558/2005 (JO L 249 de 24.9.2005, p. 6).