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Document 32006R0010
Commission Regulation (EC) No 10/2006 of 5 January 2006 fixing the maximum export refund for white sugar to certain third countries for the 16th partial invitation to tender issued within the framework of the standing invitation to tender provided for in Regulation (EC) No 1138/2005
Regulamento (CE) n. o 10/2006 da Comissão, de 5 de Janeiro de 2006 , que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o 16. o concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n. o 1138/2005
Regulamento (CE) n. o 10/2006 da Comissão, de 5 de Janeiro de 2006 , que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o 16. o concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n. o 1138/2005
JO L 3 de 6.1.2006, p. 11–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 3/11 |
REGULAMENTO (CE) N.o 10/2006 DA COMISSÃO
de 5 de Janeiro de 2006
que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o 16.o concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1138/2005
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), e, nomeadamente, o n.o 5, segundo parágrafo, do seu artigo 27.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do Regulamento (CE) n.o 1138/2005 da Comissão, de 15 de Julho de 2005, relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2005/2006, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco (2), procede-se a concursos parciais para a exportação desse açúcar com destino a determinados países terceiros. |
(2) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1138/2005, é fixado um montante máximo da restituição à exportação, eventualmente, para o concurso parcial em causa, tendo em conta, nomeadamente, a situação e a evolução previsível do mercado do açúcar na Comunidade e no mercado mundial. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para o 16.o concurso público parcial de açúcar branco, efectuado no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1138/2005, o montante máximo da restituição à exportação é fixado em 36,900 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 6 de Janeiro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de Janeiro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/2004 da Comissão (JO L 6 de 10.1.2004, p. 16).
(2) JO L 185 de 16.7.2005, p. 3.