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Document 22005D0125
Decision of the EEA Joint Committee No 125/2005 of 30 September 2005 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 125/2005, de 30 de Setembro de 2005 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 125/2005, de 30 de Setembro de 2005 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 339 de 22.12.2005, p. 37–38
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
En vigueur
22.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/37 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 125/2005
de 30 de Setembro de 2005
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 86/2005 de 10 de Junho de 2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 179/2005 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1917/2000 no que se refere à transmissão dos dados à Comissão (2), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1o
O ponto 16a [Regulamento (CE) n.o 1917/2000 da Comissão] do anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
É aditado o seguinte travessão:
|
2. |
É aditada a seguinte adaptação:
|
Artigo 2o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 179/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103o do acordo.
Artigo 4o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
SAS Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 268 de 13.10.2005, p. 21.
(2) JO L 30 de 3.2.2005, p. 6.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.