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Document 22005D0109

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o 109/2005, de 30 de Setembro de 2005 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 339 de 22.12.2005, p. 4–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/109(2)/oj

    22.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 339/4


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 109/2005

    de 30 de Setembro de 2005

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 94/2005 de 8 de Julho de 2005 (1).

    (2)

    A Directiva 2005/8/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 2005, que altera o anexo I da Directiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais (2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1o

    No capítulo II do anexo I do acordo, ao ponto 33 (Directiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32005 L 0008: Directiva 2005/8/CE da Comissão de 27 de Janeiro de 2005 (JO L 27 de 29.1.2005, p. 44).».

    Artigo 2o

    Os textos da Directiva 2005/8/CE da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

    Artigo 3o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o no 1 do artigo 103o do acordo (3).

    Artigo 4o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    SAS o Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN


    (1)  JO L 306 de 24.11.2005, p. 16.

    (2)  JO L 27 de 29.1.2005, p. 44.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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