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Document 22005D0108
Decision of the EEA Joint Committee No 108/2005 of 30 September 2005 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 108/2005, de 30 de Setembro de 2005 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 108/2005, de 30 de Setembro de 2005 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 339 de 22.12.2005, p. 1–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
22.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/1 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 108/2005
de 30 de Setembro de 2005
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 94/2005 de 8 de Julho de 2005 (1). |
(2) |
A Directiva 2005/6/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 71/250/CEE no que diz respeito à apresentação e interpretação de resultados analíticos exigidos nos termos da Directiva 2002/32/CE (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Directiva 2005/7/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 2002/70/CE que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais (3), deve ser incorporada no acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) no 255/2005 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2005, relativo às autorizações definitivas de determinados aditivos na alimentação para animais (4), deve ser incorporado no acordo. |
(5) |
O Regulamento (CE) no 358/2005 da Comissão, de 2 de Março de 2005, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos e de novas utilizações de aditivos já autorizados em alimentos para animais (5), deve ser incorporado no acordo. |
(6) |
O Regulamento (CE) no 378/2005 da Comissão, de 4 de Março de 2005, sobre as regras de execução do Regulamento (CE) no 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às competências e funções do Laboratório Comunitário de Referência no respeitante aos pedidos de autorização de aditivos destinados à alimentação animal (6), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1o
O capítulo II do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 1zc (Directiva 2002/70/CE da Comissão) é aditado o seguinte texto: «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
|
2. |
A seguir ao ponto 1zze (Regulamento (CE) no 2148/2004 da Comissão), são inseridos os seguintes pontos:
|
3. |
Ao ponto 19 (Directiva 71/250/CEE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2o
Os textos dos Regulamentos (CE) no 255/2005, (CE) no 358/2005 e (CE) no 378/2005 e das Directivas 2005/6/CE e 2005/7/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o no 1 do artigo 103o do acordo (7).
Artigo 4o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
SAS o Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 306 de 24.11.2005, p. 16.
(2) JO L 24 de 27.1.2005, p. 33.
(3) JO L 27 de 29.1.2005, p. 41.
(4) JO L 45 de 16.2.2005, p. 3.
(5) JO L 57 de 3.3.2005, p. 3.
(6) JO L 59 de 5.3.2005, p. 8.
(7) Não foram indicados requisitos constitucionais.