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Document 32005D0806
Council Decision 2005/806/CFSP of 21 November 2005 implementing Joint Action 2005/557/CFSP on the European Union civilian-military supporting action to the African Union mission in the Darfur region of Sudan
Decisão 2005/806/PESC do Conselho, de 21 de Novembro de 2005, que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur
Decisão 2005/806/PESC do Conselho, de 21 de Novembro de 2005, que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur
JO L 303 de 22.11.2005, p. 60–60
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 175M de 29.6.2006, p. 60–60
(MT)
In force
22.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/60 |
DECISÃO 2005/806/PESC DO CONSELHO
de 21 de Novembro de 2005
que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (1), nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 8.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Conselho, nos termos do artigo 15.o da Acção Comum 2005/557/PESC, decidiu prosseguir a acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur. |
(2) |
No tocante à componente civil, o Conselho deverá decidir o montante de referência para dar continuação à acção de apoio. |
(3) |
A acção de apoio da UE à AMIS II será conduzida no contexto de uma situação que poderá deteriorar-se e comprometer os objectivos da PESC, tal como estabelecidos no artigo 11.o do Tratado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a execução da Secção II da Acção Comum 2005/557/PESC, de 29 de Janeiro a 28 de Julho de 2006, é de 2 200 000 EUR.
2. A gestão das despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 fica subordinada aos procedimentos e regras aplicáveis ao Orçamento na Comunidade Europeia, com a ressalva de que os fundos afectados a qualquer pré-financiamento deixarão de ser propriedade da Comunidade. Os cidadãos de Estados terceiros podem participar nos processos de adjudicação de contratos.
Artigo 2.o
Até 30 de Junho de 2006, o Conselho ponderará se dará ou não continuação à acção de apoio da UE.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.
As despesas serão elegíveis a partir de 29 de Janeiro de 2006.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. STRAW
(1) JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.