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Document 32005R1519R(01)

Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1519/2005 da Comissão, de 19 de Setembro de 2005, que inicia o procedimento de atribuição dos certificados de exportação para o queijo a exportar em 2006 para os Estados Unidos da América no âmbito de determinados contingentes GATT (JO L 244 de 20.9.2005)

JO L 249 de 24.9.2005, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1519/corrigendum/2005-09-24/oj

24.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 249/20


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1519/2005 da Comissão, de 19 de Setembro de 2005, que inicia o procedimento de atribuição dos certificados de exportação para o queijo a exportar em 2006 para os Estados Unidos da América no âmbito de determinados contingentes GATT

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 244 de 20 de Setembro de 2005 )

Na página 15, no anexo I:

em vez de:

«[Artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999 e Regulamento (CE) n.o 1513/2005]»,

deve ler-se:

«[Artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999 e Regulamento (CE) n.o 1519/2005]».

Na página 16, no anexo II, na primeira e segunda linhas:

em vez de:

«Identificação do grupo e do contingente indicada na coluna 3 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1513/2005:

Designação do grupo indicada na coluna 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1513/2005:»,

deve ler-se:

«Identificação do grupo e do contingente indicada na coluna 3 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1519/2005:

Designação do grupo indicada na coluna 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1519/2005:».

Na página 17, no anexo III, na primeira e segunda linhas:

em vez de:

«Identificação do grupo e do contingente indicada na coluna 3 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1513/2005:

Designação do grupo indicada na coluna 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1513/2005:»,

deve ler-se:

«Identificação do grupo e do contingente indicada na coluna 3 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1519/2005:

Designação do grupo indicada na coluna 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1519/2005:».

Na página 18, no anexo IV, no título da primeira coluna:

em vez de:

«Identificação do grupo e do contingente indicada na coluna 3 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1513/2005:»,

deve ler-se:

«Identificação do grupo e do contingente indicada na coluna 3 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1519/2005:».


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