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Documento 22004D0118
Decision of the EEA Joint Committee No 118/2004 of 24 September 2004 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 118/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 118/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 64 de 10.3.2005, pagg. 7–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In vigore
10.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 64/7 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 118/2004
de 24 de Setembro de 2004
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 95/2004 de 9 de Julho de 2004 (1). |
(2) |
A Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, e altera a Directiva 92/46/CEE (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A presente decisão não se aplica à Islândia nem ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 1 (Directiva 85/511/CEE do Conselho) da parte 3.1 é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
Os textos do ponto 1 (Directiva 85/511/CEE do Conselho) da parte 3.1 e dos pontos 3 (Decisão 89/531/CEE do Conselho) e 6 (Decisão 91/665/CEE do Conselho) da parte 3.2 devem ser suprimidos. |
3. |
Ao ponto 4 (Directiva 92/46/CEE do Conselho) da parte 5.1, ao ponto 11 (Directiva 92/46/CEE do Conselho) da parte 6.1 e ao ponto 13 da parte 8.1 (Directiva 92/46/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
Faz fé o texto da Directiva 2003/85/CE redigido em língua norueguesa, que será publicado no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kjartan JÓHANNSSON
(1) JO L 376 de 23.12.2004, p. 14.
(2) JO L 306 de 22.11.2003, p. 1.
(3) Não são indicados os requisitos constitucionais.