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Document 32005R0259

Regulamento (CE) n.° 259/2005 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

JO L 46 de 17.2.2005, p. 29–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/259/oj

17.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 46/29


REGULAMENTO (CE) N.o 259/2005 DA COMISSÃO

de 16 de Fevereiro de 2005

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2)

Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 17 de Fevereiro de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Fevereiro de 2005.

Pela Comissão

J. M. SILVA RODRÍGUEZ

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


ANEXO

do regulamento da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

052

132,3

204

84,7

212

189,0

624

230,6

628

104,0

999

148,1

0707 00 05

052

167,2

068

111,6

204

68,5

999

115,8

0709 10 00

220

39,4

999

39,4

0709 90 70

052

194,3

204

227,9

999

211,1

0805 10 20

052

49,0

204

48,3

212

44,6

220

34,7

421

29,7

448

35,8

624

61,8

999

43,4

0805 20 10

204

88,2

624

73,4

999

80,8

0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

052

50,3

204

93,6

220

35,5

400

79,0

464

47,5

624

67,2

662

40,8

999

59,1

0805 50 10

052

61,3

999

61,3

0808 10 80

400

107,7

404

105,1

508

87,5

528

87,5

720

45,6

999

86,7

0808 20 50

388

77,5

400

90,3

512

70,8

528

74,3

720

55,6

999

73,7


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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