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Document 32005R0203

    Regulamento (CE) n.° 203/2005 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 33 de 5.2.2005, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/203/oj

    5.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 33/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 203/2005 DA COMISSÃO

    de 4 de Fevereiro de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 5 de Fevereiro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Fevereiro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    109,0

    204

    73,4

    212

    157,6

    248

    82,5

    624

    81,4

    999

    100,8

    0707 00 05

    052

    176,0

    204

    87,7

    999

    131,9

    0709 10 00

    220

    65,9

    999

    65,9

    0709 90 70

    052

    185,8

    204

    183,1

    999

    184,5

    0805 10 20

    052

    44,6

    204

    48,2

    212

    50,3

    220

    38,4

    421

    23,4

    448

    35,9

    624

    68,4

    999

    44,2

    0805 20 10

    052

    76,5

    204

    71,1

    624

    72,5

    999

    73,4

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    61,7

    204

    85,3

    400

    77,7

    464

    131,4

    624

    70,7

    662

    36,0

    999

    77,1

    0805 50 10

    052

    54,5

    999

    54,5

    0808 10 80

    052

    104,3

    400

    118,0

    404

    65,2

    720

    47,9

    999

    83,9

    0808 20 50

    388

    94,0

    400

    93,0

    528

    59,8

    720

    41,5

    999

    72,1


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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