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Document 32004R2087

    Regulamento (CE) n.° 2087/2004 da Comissão, de 7 de Dezembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 361 de 8.12.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/2087/oj

    8.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 361/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 2087/2004 DA COMISSÃO

    de 7 de Dezembro de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 8 de Dezembro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 7 de Dezembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    103,1

    204

    98,8

    999

    101,0

    0707 00 05

    052

    92,7

    204

    32,5

    999

    62,6

    0709 90 70

    052

    108,2

    204

    70,4

    999

    89,3

    0805 10 10, 0805 10 30, 0805 10 50

    204

    52,8

    388

    50,6

    999

    51,7

    0805 20 10

    204

    54,2

    999

    54,2

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    68,6

    204

    55,3

    464

    161,3

    624

    80,4

    720

    30,2

    999

    79,2

    0805 50 10

    052

    49,2

    528

    34,1

    999

    41,7

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    052

    116,3

    388

    138,0

    400

    86,7

    404

    107,4

    512

    104,5

    720

    67,3

    999

    103,4

    0808 20 50

    720

    66,4

    999

    66,4


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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