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Document L:1987:382:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 382, 31 de dezembro de 1987


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 382
    30.o ano
    31 de Dezembro de 1987



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4081/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que abre um contingente pautal comunitário anual para o malte não torrado da subposição 1107 10 99 da Nomenclatura Combinada, originário e proveniente da Finlândia

    1

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4082/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para as cerejas de mesa, com exclusão das ginjas, das subposições 0809 20 10 e 0809 20 90 da Nomenclatura Combinada, originárias da Suíça (1988)

    2

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4083/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para determinados óleos e gorduras animais de origem marinha, das subposições ex 1504 20 10, ex 1504 30 19 e ex 1516 10 90 da Nomenclatura Combinada, originários da Noruega (1988)

    4

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4084/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para ervilhas congeladas das subposições 0710 21 00 e ex 0710 29 00 da Nomenclatura Combinada, originárias da Suécia (1988)

    6

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4085/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para os filetes de certos bacalhaus e de peixes da espécie Boreogadus saida da subposição 0305 30 19 da Nomenclatura Combinada, originários da Noruega (1988)

    9

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4086/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 relativo à abertura, repartição e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos da pesca originários da Suécia (1988)

    12

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4087/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para certos preparados e conservas de peixe das subposições ex 1604 13 90, ex 1604 15 90, ex 1604 19 99 e ex 1604 20 90 da Nomenclatura Combinada, originários da Noruega (1988)

    18

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 4088/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que determina as condições de aplicação dos direitos aduaneiros preferenciais na importação de determinados produtos da floricultura originários de Chipre, Israel e Jordânia

    22

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4089/87 do Conselho de 22 de Dezembro de 1987 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para cerejas doces, de carne clara, conservadas em álcool, da subposição ex 2008 60 39 da Nomenclatura Combinada, e destinadas ao fabrico de produtos de chocolate (1988)

    24

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4090/87 do Conselho de 22 de Dezembro de 1987 que altera pela décima vez o Regulamento (CEE) n.° 351/79 relativo à adição de álcool aos produtos do sector vitivinícola

    26

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4091/87 do Conselho de 22 de Dezembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 3034/80 que fixa as quantidades de produtos de base consideradas como tendo entrado no fabrico de mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CEE) n.° 3033/80

    27

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4092/87 do Conselho de 22 de Dezembro de 1987 que fixa para o ano de 1987 o contingente aplicável à importação em Portugal de certos vinhos provenientes da Comunidade na sua composição em 31 de Dezembro de 1985

    39




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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