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Document 32004R1706
Commission Regulation (EC) No 1706/2004 of 30 September 2004 fixing the maximum export refund for white sugar to certain third countries for the 7th partial invitation to tender issued within the framework of the standing invitation to tender provided for in Regulation (EC) No 1327/2004
Regulamento (CE) n.° 1706/2004 da Comissão, de 30 de Setembro de 2004, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o 7.° concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1327/2004
Regulamento (CE) n.° 1706/2004 da Comissão, de 30 de Setembro de 2004, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o 7.° concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1327/2004
JO L 305 de 1.10.2004, p. 40–40
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
1.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 305/40 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1706/2004 DA COMISSÃO
de 30 de Setembro de 2004
que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o 7.o concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1327/2004
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), e, nomeadamente, o n.o 5, segundo parágrafo, do seu artigo 27.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do Regulamento (CE) n.o 1327/2004 da Comissão, de 19 de Julho de 2004, relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2004/2005, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco (2), procede-se a concursos parciais para a exportação desse açúcar com destino a determinados países terceiros. |
(2) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1327/2004, é fixado um montante máximo da restituição à exportação, eventualmente, para o concurso parcial em causa, tendo em conta, nomeadamente, a situação e a evolução previsível do mercado do açúcar na Comunidade e no mercado mundial. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para o 7.o concurso público parcial de açúcar branco, efectuado no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1327/2004, o montante máximo da restituição à exportação é fixado em 45,415 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Outubro de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2004.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/2004 da Comissão (JO L 6 de 10.1.2004, p. 16).
(2) JO L 246 de 20.7.2004, p. 23.