Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004R1698

Regulamento (CE) n.° 1698/2004 da Comissão, de 30 de Setembro de 2004, que fixa os coeficientes aplicáveis aos cereais exportados sob a forma de whisky escocês para o período de 2004/2005

JO L 305 de 1.10.2004, p. 23–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2005

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1698/oj

1.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 305/23


REGULAMENTO (CE) N.o 1698/2004 DA COMISSÃO

de 30 de Setembro de 2004

que fixa os coeficientes aplicáveis aos cereais exportados sob a forma de whisky escocês para o período de 2004/2005

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1),

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2825/93 da Comissão, de 15 de Outubro de 1993, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho no que respeita à concessão de restituições adaptadas para os cereais exportados sob a forma de determinadas bebidas espirituosas, bem como os critérios de fixação dos seus montantes (2), nomeadamente o artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 2825/93 prevê, no n.o 1 do artigo 4.o, que as quantidades de cereais relativamente às quais é concedida a restituição são as quantidades de cereais colocadas sob controlo e destiladas, afectadas de um coeficiente fixado anualmente para cada Estado-Membro em causa. Este coeficiente exprime a relação existente entre as quantidades totais exportadas e as quantidades totais comercializadas da bebida espirituosa em causa, com base na tendência observada na evolução destas quantidades durante o número de anos correspondente ao período médio de envelhecimento da mesma bebida espirituosa.

(2)

Com base nas informações fornecidas pelo Reino Unido e relativas ao período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2003, o referido período médio de envelhecimento era de, em 2003, sete anos para o whisky escocês. É necessário fixar os coeficientes para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2004 e 30 de Setembro de 2005.

(3)

O artigo 10.o do Protocolo n.o 3 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu exclui a concessão de restituições à exportação para o Liechtenstein, a Islândia e a Noruega. Além disso, a Comunidade celebrou, com certos países terceiros, acordos que prevêem a supressão das restituições à exportação. Por conseguinte, é necessário, nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2825/93, atender a esse facto no cálculo do coeficiente para o período de 2004/2005,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Relativamente ao período compreendido entre 1 de Outubro de 2004 e 30 de Setembro de 2005, os coeficientes previstos no artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2825/93 aplicáveis aos cereais utilizados no Reino Unido para o fabrico de whisky escocês são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Outubro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

(2)  JO L 258 de 16.10.1993, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1633/2000 (JO L 187 de 26.7.2000, p. 29).


ANEXO

Coeficientes aplicáveis ao Reino Unido

Período de aplicação

Coeficiente aplicável

à cevada transformada em malte utilizada para o fabrico de whisky de malte

aos cereais utilizados para o fabrico do grain whisky

De 1 de Outubro de 2004 a 30 de Setembro de 2005

0,491

0,455


Top