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Document 32004R1692

    Regulamento (CE) n.° 1692/2004 da Comissão, de 30 de Setembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 305 de 1.10.2004, p. 6–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1692/oj

    1.10.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 305/6


    REGULAMENTO (CE) N.o 1692/2004 DA COMISSÃO

    de 30 de Setembro de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Outubro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 30 de Setembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    35,6

    999

    35,6

    0707 00 05

    052

    106,1

    999

    106,1

    0709 90 70

    052

    90,0

    999

    90,0

    0805 50 10

    052

    76,1

    388

    60,3

    524

    67,5

    528

    53,0

    999

    64,2

    0806 10 10

    052

    87,3

    400

    163,7

    624

    150,8

    999

    133,9

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    052

    104,3

    388

    62,6

    400

    96,6

    508

    98,9

    512

    109,5

    720

    16,9

    800

    137,8

    804

    76,6

    999

    87,9

    0808 20 50

    052

    107,0

    388

    75,4

    528

    56,2

    999

    79,5


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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