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Document 32004R1685

    Regulamento (CE) n.° 1685/2004 da Comissão, de 29 de Setembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 1327/2004 relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2004/2005, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco

    JO L 303 de 30.9.2004, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1685/oj

    30.9.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 303/21


    REGULAMENTO (CE) N.o 1685/2004 DA COMISSÃO

    de 29 de Setembro de 2004

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1327/2004 relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2004/2005, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 22.o, os n.os 5 e 15 do artigo 27.o e o n.o 3 do artigo 33.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1327/2004 da Comissão (2) estabelece as datas do termo dos concursos parciais. Dado que 1 e 2 de Novembro são dias feriados na maior parte dos Estados-Membros e por motivos administrativos e de boa gestão, o concurso de quinta-feira 4 de Novembro de 2004 não será realizado. É, pois, conveniente alterar o referido n.o 2 do artigo 4.o

    (2)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1327/2004, o quarto travessão passa a ter a seguinte redacção:

    «—

    11 e 25 de Novembro de 2004,».

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros alteram os anúncios de concurso para dar cumprimento à alteração prevista no artigo 1.o

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2004.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/2004 da Comissão (JO L 6 de 10.1.2004, p. 16).

    (2)  JO L 246 de 20.7.2004, p. 23.


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