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Document 32004R1312

    Regulamento (CE) n.° 1312/2004 da Comissão, de 16 de Julho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 245 de 17.7.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1312/oj

    17.7.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 245/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1312/2004 DA COMISSÃO

    de 16 de Julho de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 17 de Julho de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Julho de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 16 de Julho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    39,9

    096

    46,2

    999

    43,1

    0707 00 05

    052

    83,4

    999

    83,4

    0709 90 70

    052

    80,3

    999

    80,3

    0805 50 10

    382

    134,1

    388

    50,8

    524

    57,4

    528

    51,6

    999

    73,5

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    83,5

    400

    106,8

    404

    86,6

    508

    74,9

    512

    89,1

    524

    83,4

    528

    74,4

    720

    74,2

    804

    91,7

    999

    85,0

    0808 20 50

    052

    120,3

    388

    91,7

    512

    90,4

    528

    80,3

    999

    95,7

    0809 10 00

    052

    195,1

    999

    195,1

    0809 20 95

    052

    270,7

    400

    297,1

    404

    303,6

    999

    290,5

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    162,9

    999

    162,9

    0809 40 05

    388

    108,3

    512

    91,6

    624

    171,0

    999

    123,6


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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