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Document 32002R2369R(02)

    Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2792/1999 que define os critérios e condições das acções estruturais comunitárias no sector das pescas (Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 358 de 31.12.2002)

    JO L 240 de 10.7.2004, p. 16–17 (EL, PT)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2369/corrigendum/2004-07-10/2/oj

    10.7.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 240/16


    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2792/1999 que define os critérios e condições das acções estruturais comunitárias no sector das pescas

    ( «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 358 de 31 de Dezembro de 2002 )

    Na página 50, no artigo 1.o, no ponto 2 [relativamente ao artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

    a)

    em vez de

    :

    «designado FOP»,

    deve ler-se

    :

    «designado “IFOP”»;

    b)

    em vez de

    :

    «Regulamento (CEE) n.o 2371/2002»,

    deve ler-se

    :

    «Regulamento (CE) n.o 2371/2002».

    Na página 50, no artigo 1.o, no ponto 3, na alínea a) [relativamente ao artigo 3.o, n.o 1, primeiro parágrafo do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

    em vez de:

    «Regulamento (CE) n.o 2370/2002»,

    deve ler-se:

    «Regulamento (CE) n.o 2371/2002».

    Na página 51, no artigo 1.o, no ponto 7, na alínea b) [relativamente ao artigo 7.o, n.o 3, alínea c) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

    em vez de:

    «c)

    Afectação definitiva dos navios de pesca a fins lucrativos diferentes da pesca.»,

    deve ler-se:

    «c)

    Reafectação definitiva dos navios de pesca a fins não lucrativos diferentes da pesca.».

    Na página 51, no artigo 1.o, no ponto 7, na alínea d) [relativamente ao artigo 7.o, n.o 5, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

    em vez de:

    «20 GRT»,

    deve ler-se:

    «20 TAB».

    Na página 51, no artigo 1.o, no ponto 9 [relativamente ao artigo 9.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

    em vez de:

    «400 toneladas»,

    deve ler-se:

    «400 GT».

    Na página 52, no artigo 1.o, no ponto 10, na alínea c) [relativamente ao artigo 10.o, n.o 3, alínea b), subalínea i) e n.o 4 do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

    em vez de:

    «pro rota temporis»,

    deve ler-se:

    «pro rata temporis».

    Na página 52, no artigo 1.o, no ponto 11, na alínea b) [relativamente ao artigo 11.o, n.o 4, quarto travessão do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

    em vez de:

    «—

    reciclagem ou formação profissional»,

    deve ler-se:

    «—

    requalificação ou formação profissional».

    Na página 52, no artigo 1.o, no ponto 12, na alínea c) [relativamente ao artigo 12.o, n.o 4, alínea d), subalínea i) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

    em vez de:

    «pro rota temporis»,

    deve ler-se:

    «pro rata temporis».

    Na página 55, no anexo, no ponto 1, na alínea b) [relativamente ao anexo I, ponto 2 d) i) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

    em vez de:

    «i)

    indicadores sobre a evolução da frota relativamente aos objectivos dos planos de recuperação ou de gestão plurianuais,»,

    deve ler-se:

    «i)

    indicadores sobre a evolução da frota relativamente aos objectivos dos planos de recuperação ou de gestão,».

    Na página 55, no anexo, no ponto 3, na alínea a) [relativamente ao anexo III, título do ponto 1 do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

    em vez de:

    deve ler-se:

    Na página 55, no anexo, no ponto 3, na alínea c) [relativamente ao anexo III, ponto 1.3, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 2792/1999]:

    em vez de:

    «b)

    Os navios serão inscritos no ficheiro da frota de pesca comunitária;»,

    deve ler-se:

    «b)

    Os navios serão inscritos no ficheiro comunitário da frota de pesca;».


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