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Document 32004R1234

    Regulamento (CE) n.° 1234/2004 da Comissão, de 5 de Julho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 235 de 6.7.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1234/oj

    6.7.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 235/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1234/2004 DA COMISSÃO

    de 5 de Julho de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 6 de Julho de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 5 de Julho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    57,9

    999

    57,9

    0707 00 05

    052

    92,6

    999

    92,6

    0709 90 70

    052

    81,1

    999

    81,1

    0805 50 10

    388

    57,6

    508

    49,3

    524

    57,7

    528

    63,2

    999

    57,0

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    86,6

    400

    103,7

    404

    105,7

    508

    65,6

    512

    88,7

    528

    82,6

    720

    112,4

    804

    95,5

    999

    92,6

    0808 20 50

    388

    98,4

    512

    94,6

    528

    90,1

    999

    94,4

    0809 10 00

    052

    234,1

    092

    165,3

    999

    199,7

    0809 20 95

    052

    337,3

    068

    127,8

    400

    335,3

    999

    266,8

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    121,7

    624

    106,1

    999

    113,9

    0809 40 05

    052

    107,2

    512

    91,6

    624

    190,3

    999

    129,7


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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