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Document 32004R1079

Regulamento (CE) n.o 1079/2004 da Comissão, de 7 de Junho de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

JO L 203 de 8.6.2004, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/07/2004; revog. impl. por 32004R1338

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1079/oj

8.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 203/13


REGULAMENTO (CE) N.o 1079/2004 DA COMISSÃO

de 7 de Junho de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão (2), os organismos de intervenção puseram em concurso permanente o leite em pó desnatado entrado em armazém antes de 1 de Junho de 2002.

(2)

Atendendo à quantidade ainda disponível, bem como à situação do mercado, é conveniente substituir a data acima referida pela de 1 de Julho de 2002.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No n.o 2 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999, a data de «1 de Junho de 2002» é substituída pela data de «1 de Julho de 2002».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Junho de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

(2)  JO L 340 de 31.12.1999, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 922/2004 (JO L 163 de 30.4.2004, p. 96).


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