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Document JOL_2004_098_R_0030_01

    2004/299/CE: Decisão do Conselho, de 24 de Novembro de 2003, relativa à celebração de acordos bilaterais entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre e a República da Hungria que prevêem um procedimento para o fornecimento de informações no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação - Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre relativo a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação - Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria relativo a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação

    JO L 98 de 2.4.2004, p. 30–48 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    32004D0299

    2004/299/CE: Decisão do Conselho, de 24 de Novembro de 2003, relativa à celebração de acordos bilaterais entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre e a República da Hungria que prevêem um procedimento para o fornecimento de informações no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação

    Jornal Oficial nº L 098 de 02/04/2004 p. 0030 - 0030


    Decisão do Conselho

    de 24 de Novembro de 2003

    relativa à celebração de acordos bilaterais entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre e a República da Hungria que prevêem um procedimento para o fornecimento de informações no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação

    (2004/299/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o em conjugação com a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do seu artigo 300.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que os acordos bilaterais entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre e a República da Hungria que prevêem um procedimento para o fornecimento de informações no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação foram negociados e devem ser aprovados,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    São aprovados, em nome da Comunidade Europeia, os acordos bilaterais entre a Comunidade Europeia e a República de Chipre e a República da Hungria que prevêem um procedimento para o fornecimento de informações no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação.

    O texto dos acordos e os respectivos anexos acompanham a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas habilitadas a assinar os acordos para o efeito de vincular a Comunidade e a transmitir, em nome da Comunidade, a nota referida no artigo 16.o dos acordos(1).

    Feito em Bruxelas, em 24 de Novembro de 2003.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. Magri

    (1) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho.

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