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Document 32004R0619
Commission Regulation (EC) No 619/2004 of 1 April 2004 fixing the maximum export refund for white sugar to certain third countries for the 24th partial invitation to tender issued within the framework of the standing invitation to tender provided for in Regulation (EC) No 1290/2003
Regulamento (CE) n.° 619/2004 da Comissão, de 1 de Abril de 2004, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o vigésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1290/2003
Regulamento (CE) n.° 619/2004 da Comissão, de 1 de Abril de 2004, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o vigésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1290/2003
JO L 98 de 2.4.2004, p. 18–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 619/2004 da Comissão, de 1 de Abril de 2004, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o vigésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1290/2003
Jornal Oficial nº L 098 de 02/04/2004 p. 0018 - 0018
Regulamento (CE) n.o 619/2004 da Comissão de 1 de Abril de 2004 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o vigésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1290/2003 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em contra o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 27.o, Considerando o seguinte: (1) Por força do Regulamento (CE) n.o 1290/2003 da Comissão, de 18 de Julho de 2003, relativo a um concurso público permanente, a título da campanha de comercialização de 2003/2004, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco(2), procedeu-se a concursos públicos parciais para a exportação desse açúcar com destino a determinados países terceiros. (2) Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2003, é fixado um montante máximo da restituição à exportação, eventualmente, para o concurso público parcial em causa, tendo em conta, nomeadamente, a situação e a evolução previsível do mercado do açúcar na Comunidade e no mercado mundial. (3) Após exame das ofertas, é conveniente adoptar, para o vigésimo quarto concurso público parcial, as disposições referidas no artigo 1.o (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Para o vigésimo quarto concurso público parcial de açúcar branco, efectuado no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1290/2003, o montante máximo da restituição à exportação com destino a determinados países terceiros é fixado em 50,250 euros/100 kg. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 2 de Abril de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/2004 de la Comissão (JO L 6 de 10.1.2004, p. 16). (2) JO L 181 de 19.7.2003, p. 7.