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Document 22003D0179
Decision of the EEA Joint Committee No 179/2003 of 5 December 2003 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 179/2003, de 5 de Dezembro de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 179/2003, de 5 de Dezembro de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
JO L 88 de 25.3.2004, p. 59–60
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 179/2003, de 5 de Dezembro de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 088 de 25/03/2004 p. 0059 - 0060
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 179/2003 de 5 de Dezembro de 2003 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 159/2003 de 7 de Novembro de 2003(1). (2) A Directiva 2003/75/CE da Comissão, de 29 de Julho de 2003, que altera o anexo I da Directiva 98/18/CE do Conselho relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo XIII do acordo, no ponto 56f (Directiva 98/18/CE do Conselho), é aditado o seguinte travessão: "- 32003 L 0075: Directiva 2003/75/CE da Comissão de 29 de Julho de 2003 (JO L 190 de 30.7.2003, p. 6).". Artigo 2.o Os textos da Directiva 2003/75/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 6 de Dezembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein (1) JO L 41 de 12.2.2004, p. 57. (2) JO L 190 de 30.7.2003, p. 6. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.