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Document 22003D0167
Decision of the EEA Joint Committee No 167/2003 of 5 December 2003 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 167/2003, de 5 de Dezembro de 2003, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 167/2003, de 5 de Dezembro de 2003, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 88 de 25.3.2004, p. 35–36
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 167/2003, de 5 de Dezembro de 2003, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 088 de 25/03/2004 p. 0035 - 0036
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 167/2003 de 5 de Dezembro de 2003 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 103/2003 de 26 Setembro de 2003(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 666/2003 da Comissão, de 11 de Abril de 2003, que autoriza provisoriamente a utilização de determinados microrganismos na alimentação dos animais(2), deve ser incorporado no acordo. (3) O Regulamento (CE) n.o 668/2003 da Comissão, de 11 de Abril de 2003, relativo à autorização definitiva de um aditivo em alimentos para animais(3), deve ser incorporado no acordo. (4) O Regulamento (CE) n.o 676/2003 da Comissão, de 14 de Abril de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1334/2001 relativo à autorização provisória de um novo aditivo na alimentação para animais(4), deve ser incorporado no acordo. (5) O Regulamento (CE) n.o 871/2003 da Comissão, de 20 de Maio de 2003, relativo à autorização definitiva do novo aditivo óxido manganomangânico em alimentos para animais(5), deve ser incorporado no acordo. (6) O Regulamento (CE) n.o 877/2003 da Comissão, de 21 de Maio de 2003, que autoriza a título provisório a utilização do regulador de acidez "ácido benzóico" em alimentos para animais(6), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o O capítulo II do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo: 1. No ponto 1v [Regulamento (CE) n.o 1334/2001 da Comissão] é aditado o seguinte: ", alterado por: - 32003 R 0676: Regulamento (CE) n.o 676/2003 da Comissão de 14 de Abril de 2003 (JO L 97 de 15.4.2003, p. 29).". 2. Após o ponto 1zc (Directiva 2002/70/CE da Comissão) são aditados os seguintes pontos: "1zd. 32003 R 0666: Regulamento (CE) n.o 666/2003 da Comissão, de 11 de Abril de 2003, que autoriza provisoriamente a utilização de determinados microrganismos na alimentação dos animais (JO L 96 de 12.4.2003, p. 11). 1ze. 32003 R 0668: Regulamento (CE) n.o 668/2003 da Comissão, de 11 de Abril de 2003, relativo à autorização definitiva de um aditivo em alimentos para animais (JO L 96 de 12.4.2003, p. 14). 1zf. 32003 R 0871: Regulamento (CE) n.o 871/2003 da Comissão, de 20 de Maio de 2003, relativo à autorização definitiva do novo aditivo óxido manganomangânico em alimentos para animais (JO L 125 de 21.5.2003, p. 3). 1zg. 32003 R 0877: Regulamento (CE) n.o 877/2003 da Comissão, de 21 de Maio de 2003, que autoriza a título provisório a utilização do regulador de acidez 'ácido benzóico' em alimentos para animais (JO L 126 de 22.5.2003, p. 24).". Artigo 2.o Os textos dos Regulamentos (CE) n.o 666/2003, (CE) n.o 668/2003, (CE) n.o 676/2003, (CE) n.o 871/2003 e (CE) n.o 877/2003, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 6 de Dezembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(7). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein (1) JO L 331 de 18.12.2003, p. 10. (2) JO L 96 de 12.4.2003, p. 11. (3) JO L 96 de 12.4.2003, p. 14. (4) JO L 97 de 15.4.2003, p. 29. (5) JO L 125 de 21.5.2003, p. 3. (6) JO L 126 de 22.5.2003, p. 24. (7) Não foram indicados requisitos constitucionais.