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Document 32002L0094R(01)

Rectificação à Directiva 2002/94/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2002, que fixa as normas de execução de certas disposições da Directiva 76/308/CEE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas (JO L 337 de 13.12.2002)

JO L 309 de 26.11.2003, p. 23–23 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2002/94/corrigendum/2003-11-26/oj

32002L0094R(01)

Rectificação à Directiva 2002/94/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2002, que fixa as normas de execução de certas disposições da Directiva 76/308/CEE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas (JO L 337 de 13.12.2002)

Jornal Oficial nº L 309 de 26/11/2003 p. 0023 - 0023


Rectificação à Directiva 2002/94/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2002, que fixa as normas de execução de certas disposições da Directiva 76/308/CEE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas

("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 337 de 13 de Dezembro de 2002)

Na página 41, no preâmbulo, na segunda linha do segundo parágrafo:

em vez de:

Tendo em conta a Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1996,

deve ler-se:

Tendo em conta a Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1976.

Na página 43, no artigo 12.o, na primeira linha do n.o 1:

em vez de: "Os pedidos de cobrança relativos a medidas cautelares",

deve ler-se: "Os pedidos de cobrança ou de medidas cautelares".

Na página 43, no artigo 12.o, na segunda linha do n.o 2:

em vez de: "cobrança relativo a medidas cautelares",

deve ler-se: "cobrança ou de medidas cautelares".

Na página 43, na primeira linha do artigo 13.o:

em vez de: "Os pedidos de cobrança relativos a medidas cautelares",

deve ler-se: "Os pedidos de cobrança ou de medidas cautelares".

Na página 43, no artigo 15.o, na terceira linha do n.o 1:

em vez de: "do pedido de cobrança relativo a medidas cautelares",

deve ler-se: "do pedido de cobrança ou de medidas cautelares".

Na página 45, no artigo 23.o, no n.o 2, nas segunda e terceira linhas do segundo parágrafo:

em vez de: "para a cobrança dos créditos, direitos, impostos, taxas",

deve ler-se: "para a cobrança de créditos respeitantes a quotizações, direitos, impostos, taxas".

Na página 45, no título do capítulo VI:

em vez de:

ÂMBITO E RECUSA DE PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA,

deve ler-se:

ADMISSIBILIDADE E RECUSA DE PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA.

Na página 45, no artigo 25.o, na terceira linha do n.o 2:

em vez de: "nas alíneas a) a h) do artigo 2.o da Directiva 76/308/CEE",

deve ler-se: "no artigo 2.o da Directiva 76/308/CEE".

Na página 54, no anexo IV, no título da primeira coluna:

em vez de:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

deve ler-se:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>.

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