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Document 32002L0094R(01)
Rectificação à Directiva 2002/94/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2002, que fixa as normas de execução de certas disposições da Directiva 76/308/CEE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas (JO L 337 de 13.12.2002)
Rectificação à Directiva 2002/94/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2002, que fixa as normas de execução de certas disposições da Directiva 76/308/CEE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas (JO L 337 de 13.12.2002)
JO L 309 de 26.11.2003, p. 23–23
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2002/94/corrigendum/2003-11-26/oj
Rectificação à Directiva 2002/94/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2002, que fixa as normas de execução de certas disposições da Directiva 76/308/CEE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas (JO L 337 de 13.12.2002)
Jornal Oficial nº L 309 de 26/11/2003 p. 0023 - 0023
Rectificação à Directiva 2002/94/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2002, que fixa as normas de execução de certas disposições da Directiva 76/308/CEE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 337 de 13 de Dezembro de 2002) Na página 41, no preâmbulo, na segunda linha do segundo parágrafo: em vez de: Tendo em conta a Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1996, deve ler-se: Tendo em conta a Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1976. Na página 43, no artigo 12.o, na primeira linha do n.o 1: em vez de: "Os pedidos de cobrança relativos a medidas cautelares", deve ler-se: "Os pedidos de cobrança ou de medidas cautelares". Na página 43, no artigo 12.o, na segunda linha do n.o 2: em vez de: "cobrança relativo a medidas cautelares", deve ler-se: "cobrança ou de medidas cautelares". Na página 43, na primeira linha do artigo 13.o: em vez de: "Os pedidos de cobrança relativos a medidas cautelares", deve ler-se: "Os pedidos de cobrança ou de medidas cautelares". Na página 43, no artigo 15.o, na terceira linha do n.o 1: em vez de: "do pedido de cobrança relativo a medidas cautelares", deve ler-se: "do pedido de cobrança ou de medidas cautelares". Na página 45, no artigo 23.o, no n.o 2, nas segunda e terceira linhas do segundo parágrafo: em vez de: "para a cobrança dos créditos, direitos, impostos, taxas", deve ler-se: "para a cobrança de créditos respeitantes a quotizações, direitos, impostos, taxas". Na página 45, no título do capítulo VI: em vez de: ÂMBITO E RECUSA DE PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA, deve ler-se: ADMISSIBILIDADE E RECUSA DE PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA. Na página 45, no artigo 25.o, na terceira linha do n.o 2: em vez de: "nas alíneas a) a h) do artigo 2.o da Directiva 76/308/CEE", deve ler-se: "no artigo 2.o da Directiva 76/308/CEE". Na página 54, no anexo IV, no título da primeira coluna: em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>.