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Dokument 32003R1415

    Regulamento (CE) n.° 1415/2003 da Comissão, de 7 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado interno de cerca de 5000 toneladas de arroz da colheita de 2001 na posse do organismo de intervenção espanhol

    JO L 201 de 8.8.2003, lk 17—17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1415/oj

    32003R1415

    Regulamento (CE) n.° 1415/2003 da Comissão, de 7 de Agosto de 2003, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado interno de cerca de 5000 toneladas de arroz da colheita de 2001 na posse do organismo de intervenção espanhol

    Jornal Oficial nº L 201 de 08/08/2003 p. 0017 - 0017


    Regulamento (CE) n.o 1415/2003 da Comissão

    de 7 de Agosto de 2003

    relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado interno de cerca de 5000 toneladas de arroz da colheita de 2001 na posse do organismo de intervenção espanhol

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, a alínea b), último travessão, do seu artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CEE) n.o 75/91 da Comissão, de 11 de Janeiro de 1991, que fixa os processos e condições da colocação à venda do arroz paddy pelos organismos de intervenção(3), fixa as disposições relativas aos mencionados procedimentos e condições.

    (2) A quantidade de arroz paddy de grãos redondos, médios ou longos A da colheita de 2001, armazenada actualmente pelo organismo de intervenção espanhol, é considerável e o período de armazenamento muito prolongado. É oportuno proceder à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado interno de cerca de 5000 toneladas de arroz paddy de grãos redondos, médios ou longos A da colheita de 2001, na posse do organismo de intervenção espanhol.

    (3) O Comité de Gestão dos Cereais não emitiu parecer dentro do prazo fixado pelo seu presidente,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O organismo de intervenção espanhol realizará um concurso permanente, nas condições fixadas no Regulamento (CEE) n.o 75/91, para venda no mercado interno de cerca de 5000 toneladas de arroz paddy de grãos redondos, médios ou longos A da colheita de 2001, na sua posse.

    Artigo 2.o

    1. O prazo de apresentação das propostas para o primeiro concurso parcial é fixado em 18 de Agosto de 2003.

    2. O prazo de apresentação das propostas para o último concurso parcial expira em 1 de Setembro de 2003.

    3. As propostas devem ser apresentadas ao organismo de intervenção espanhol:

    Fondo Español de Garantía Agrária (FEGA) Beneficencia 8 E - 28004 Madrid Telex: 23427 FEGA E Fax: (34) 915 21 98 32, (34) 915 22 43 87.

    Artigo 3.o

    O organismo de intervenção espanhol comunicará à Comissão, o mais tardar até terça-feira da semana seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, a quantidade e os preços médios dos diferentes lotes vendidos.

    Artigo 4.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 2003.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18.

    (2) JO L 62 de 5.3.2002, p. 27.

    (3) JO L 9 de 12.1.1991, p. 15.

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