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Document 32003R1257

Regulamento (CE) n.° 1257/2003 da Comissão, de 15 de Julho de 2003, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Molise, Alto Crotonese, Welsh lamb, Nürnberger Bratwürste ou Nürnberger Rostbratwürste)

JO L 177 de 16.7.2003, p. 3–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1257/oj

32003R1257

Regulamento (CE) n.° 1257/2003 da Comissão, de 15 de Julho de 2003, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Molise, Alto Crotonese, Welsh lamb, Nürnberger Bratwürste ou Nürnberger Rostbratwürste)

Jornal Oficial nº L 177 de 16/07/2003 p. 0003 - 0004


Regulamento (CE) n.o 1257/2003 da Comissão

de 15 de Julho de 2003

que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Molise, Alto Crotonese, Welsh lamb, Nürnberger Bratwürste ou Nürnberger Rostbratwürste)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, os n.os 3 e 4 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o Reino Unido transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação "Welsh Lamb" como indicação geográfica, Itália transmitiu à Comissão dois pedidos de registo das denominações "Molise" e "Alto Crotonese" como denominações de origem e a Alemanha transmitiu à Comissão um pedido de registo das denominações "Nürnberger Bratwürste" ou "Nürnberger Rostbratwürste" como indicações geográfica.

(2) Verificou-se que, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do referido regulamento, esses pedidos estão conformes com o mesmo regulamento, incluindo, nomeadamente, todos os elementos previstos no seu artigo 4.o,

(3) Na sequência da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3) das denominações constantes do anexo do presente regulamento, não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

(4) Por conseguinte, essas denominações devem ser inscritas no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas e ser, pois, protegidas à escala comunitária como denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida.

(5) O anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 865/2003(5),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 é completado com as denominações constantes do anexo do presente regulamento, as quais são inscritas como denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP) no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, previsto no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Julho de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1.

(2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

(3) JO C 262 de 29.10.2002, p. 6 (Alto Crotonese).

JO C 262 de 29.10.2002, p. 9 (Molise).

JO C 255 de 23.10.2002, p. 17 (Welsh Lamb).

JO C 63 de 12.3.2002, p. 25 (Nürnberger Bratwürste ou Nürnberger Rostbratwürste).

(4) JO L 327 de 18.12.1996, p. 11.

(5) JO L 124 de 20.5.2003, p. 17.

ANEXO

PRODUTOS DO ANEXO I DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA

Carne (e miudezas) fresca

REINO UNIDO

Welsh Lamb (IGP)

Produtos à base de carne

ALEMANHA

Nürnberger Bratwürste ou Nürnberger Rostbratwürste (IGP)

Matérias gordas

ITÁLIA

Molise (DOP)

Alto Crotonese (DOP)

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