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Document 32001R2555R(01)

Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2555/2001 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2001, que fixa, para 2002, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO L 347 de 31.12.2001)

JO L 357 de 31.12.2002, p. 144–144 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/2555/corrigendum/2002-12-31/oj

32001R2555R(01)

Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2555/2001 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2001, que fixa, para 2002, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO L 347 de 31.12.2001)

Jornal Oficial nº L 357 de 31/12/2002 p. 0144 - 0144


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2555/2001 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2001, que fixa, para 2002, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas

("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 347 de 31 de Dezembro de 2001)

Na página 19, no anexo I B, na segunda entrada, "Arenque", na zona IV, VII:

em vez de: "TAB 42673 (4)",

deve ler-se: "TAB 265000 (4)".

Na página 31, no anexo I C, na segunda entrada, "Capelim", em "Zona":

em vez de: "Zona: V, IV (águas da Gronelândia)",

deve ler-se: "Zona: NABO 0,1 (águas da Gronelândia)".

Na página 39, no anexo I D, na segunda entrada, "Arinca", em "Zona":

em vez de: "Zona: VII, VIII, IX, X, CECAF 34.1.1 (águas da CE)",

deve ler-se: "Zona: VIIb-k, VIII, IX, X, CECAF 34.1.1 (águas da CE)".

Na página 45, no anexo I D, na quarta entrada, "Juliana", na zona VIIIc:

em vez de:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>,

deve-ler-se:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>.

Na página 59, no anexo I G, na quinta entrada, na zona FAO 48.3 Antártico, na espécie:

em vez de: "Espécie: Martalia hyadesi",

deve ler-se: "Espécie: Martialia hyadesi".

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