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Document 32001R2555R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EC) No 2555/2001 of 18 December 2001 fixing for 2002 the fishing opportunities and associated conditions for certain fish stocks and groups of fish stocks, applicable in Community waters and, for Community vessels, in waters where limitations in catch are required (OJ L 347 of 31.12.2001)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2555/2001 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2001, que fixa, para 2002, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO L 347 de 31.12.2001)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2555/2001 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2001, que fixa, para 2002, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO L 347 de 31.12.2001)
JO L 357 de 31.12.2002, p. 144–144
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/2555/corrigendum/2002-12-31/oj
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2555/2001 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2001, que fixa, para 2002, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO L 347 de 31.12.2001)
Jornal Oficial nº L 357 de 31/12/2002 p. 0144 - 0144
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2555/2001 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2001, que fixa, para 2002, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 347 de 31 de Dezembro de 2001) Na página 19, no anexo I B, na segunda entrada, "Arenque", na zona IV, VII: em vez de: "TAB 42673 (4)", deve ler-se: "TAB 265000 (4)". Na página 31, no anexo I C, na segunda entrada, "Capelim", em "Zona": em vez de: "Zona: V, IV (águas da Gronelândia)", deve ler-se: "Zona: NABO 0,1 (águas da Gronelândia)". Na página 39, no anexo I D, na segunda entrada, "Arinca", em "Zona": em vez de: "Zona: VII, VIII, IX, X, CECAF 34.1.1 (águas da CE)", deve ler-se: "Zona: VIIb-k, VIII, IX, X, CECAF 34.1.1 (águas da CE)". Na página 45, no anexo I D, na quarta entrada, "Juliana", na zona VIIIc: em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA>, deve-ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>. Na página 59, no anexo I G, na quinta entrada, na zona FAO 48.3 Antártico, na espécie: em vez de: "Espécie: Martalia hyadesi", deve ler-se: "Espécie: Martialia hyadesi".